AL registra aumento de feminicídios no primeiro semestre de 2026, aponta Ministério da Justiça
Alagoas registra oito casos de feminicídios no primeiro trimestre de 2026 Oito casos de feminicídio, o assassinato de mulheres em razão do gênero, foram registrados em Alagoas no primeiro trimestre de 2026. Os dados são da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Sinesp), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Clique aqui para conferir De acordo com o Sinesp, dos oito casos registrados, quatro ocorreram em Maceió, capital alagoana. Os demais crimes aconteceram nos municípios de Arapiraca (1), Igreja Nova (1), São Brás (1) e São Miguel dos Campos (1). Em comparação com o mesmo período de 2025, houve aumento. Entre janeiro e março do ano passado, o estado registrou seis casos de feminicídio, segundo o Sinesp. A integrante da Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL), Edâmara Araújo, comentou o crescimento dos números. “O feminicídio é a ponta do iceberg, não é um ato isolado. Para que ele aconteça, outros episódios de violência já ocorreram. Muitas mulheres vivenciam um ciclo de agressões que não conseguem romper, o que leva a números como esses”, explicou. LEIA TAMBÉM: Alagoas registra 104 estupros de vulneráveis nos dois primeiros meses de 2026, aponta Sinesp A advogada destacou que buscar ajuda para interromper esse ciclo é fundamental, seja por meio de familiares, de uma delegacia ou da própria Comissão da Mulher da OAB-AL. “É de extrema importância, porque a denúncia salva a vida de muitas mulheres”, afirmou. Mudança no Código Penal Número de feminicídios em AL aumenta no 1º trimestre de 2026 se comparado ao mesmo período em 2025 Marcelo Camargo/Agência Brasil Em outubro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou um projeto de lei que aumentou as penas para feminicídio e outros crimes cometidos contra mulheres. A nova legislação estabelece pena mínima de 20 anos e máxima de 40 anos para o assassinato de mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero. Antes, a pena prevista variava de 12 a 30 anos. As penas também podem ser aumentadas em um terço se a vítima estiver grávida ou até três meses após o parto, bem como nos casos em que a vítima tenha menos de 14 anos ou mais de 60 anos. O aumento de um terço também se aplica quando o crime é cometido na presença de filhos ou dos pais da vítima.
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